Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007
AUGUSTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
EM CUMPRIMENTO À SENTENÇA EXPEDIDA PELA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL PARA A AÇÃO ORDINÁRIA N° 20065101500101-5, INPI Nº 52400.000780/06, A QUAL DETERMINOU O INDEFERIMENTO DO PRESENTE PEDIDO.
Sobre a marca
- Titular
- AUGUSTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 35.070.606/0001-88
- Procurador ou escritório
- WAGNER ALENCAR E/OU ANDRÉ LUIS E/OU GEOVANNI BALUZ
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 1921JudicialEsta publicação30/10/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.