GEMBALLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COM APENAS SERVIÇOS OU APENAS PRODUTOS E QUE ESTES SERVIÇOS OU PRODUTOS SEJAM DE APENAS UMA CLASSE. A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TRAZ SERVIÇOS E PRODUTOS MISTURADOS NUMA CLASSE EM QUE NÃO ESTÃO CLASSIFICADOS. OS SERVIÇOS DE SAÚDE ESTÃO NA NCL(8)44, OS COSMÉTICOS ESTÃO NA NCL(8)5 E PRODUTOS FARMACÊUTICOS ESTÃO NA NCL(8)03, NÃO PODENDO ASSIM ESTAR NUMA MESMA ESPECIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIOS GEMBALLA LTDA
- 85.776.524/0001-21
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1921ExigênciaEsta publicação30/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.