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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

PLANET GIRLS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

PLANET GIRLS
Processo INPI
823472892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO NA INTEGRA.

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Sobre a marca

Titular
SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
02.067.055/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2744Judicial08/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2340Judicial10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1926Despacho anulado04/12/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1921TransferênciaEsta publicação30/10/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.