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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

CORAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CORAL
Processo INPI
823173020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO " MATERIAIS PARA PINTURA, CONSERVAÇÃO, DECORAÇÃO; MATÉRIAS PRIMAS PARA FINS INDUSTRIAS; MATERIAIS, UTENSÍLIOS E FERRAMENTAS PARA SERVIÇOS DE PINTURAS, CONSERVAÇÃO, COLOCAÇÃO DE PAPEL DE PAREDE ", POR SEREM CONSIDERADOS GENÉRICO E OS DEMAIS ITENS GENÉRICOS.

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Sobre a marca

Titular
AKZO NOBEL LTDA.
60.561.719/0001-23
Data de depósito
16 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1921DeferimentoEsta publicação30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1860Exigência29/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1590Publicação26/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.