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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

Processo nº 822387077

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007FigurativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
822387077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ART. 136 INCISO II DA LPI. ANOTADO O PENHOR SOBRE A MARCA DE ACORDO COM O CONTRATO ENTRE FRIDELCO SOCIEDADE ANONIMA E GREENGLADE SOCIEDADE ANONIMA, DATADO EM 12 DE JUNHO DE 2002. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
G. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
12 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2532Judicial16/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1921DespachoEsta publicação30/10/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1689Transferência20/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.