BARRA FAISCA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822105098
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOOBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REINVIDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: RODRIGO DONATO FONSECA.
Sobre a marca
- Titular
- GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
- 30.224.372/0001-62
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 1999
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1921TransferênciaEsta publicação30/10/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.