CHOCO MILK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO PARANA LTDA APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE, OU COMPROVAR A SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, CONFORME ALEGAÇÕES EM RECURSO, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124. INCISO XIX, DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BATÁVIA S/A.
- 76.107.762/0001-53
- Procurador ou escritório
- Z. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 1997
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1921RecursoEsta publicação30/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.