JARDIM ENCANTADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
"JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC PARA DECRETAR A NULIDADE DO REGISTRO Nº 820.162.469 MARCA MISTA JARDIM ENCANTADO, COM A CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ À ABSTENÇÃO DE SO DA REFERIDA MARCA EM QUALQUER MEIO E A QUALQUER TÍTULO, SSALVO COMO NOME COMERCIAL, SOB PENA DE MULRA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REIAS), A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO." - AÇÃO ORDINÁRIA 2003.51.01.507034-6 TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL - RJ - PROC. INPI 1940 DE 28/08/200
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA JARDIM ENCANTADO GRS S/C LTDA
- 51.259.836/0001-46
- Procurador ou escritório
- K. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 1997
Histórico de despachos
6- RPI nº 1921JudicialEsta publicação30/10/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.