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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

FORADIL HFA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FORADIL HFA
Processo INPI
820068527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
ADALVO LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de maio de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1921TransferênciaEsta publicação30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1702Petição19/08/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1702Registro19/08/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1696Transferência08/07/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1623Recurso provido13/02/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1502Recurso19/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1484Indeferimento15/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.