Processo nº 819579645
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A REQUERENTE, COMPANHIA DE CIMENTO RIBEIRÃO GRANDE, COMPROVAR A SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, CONFORME ALEGADO NA PETIÇÃO DE RECURSO, DA ANTERIORIDADE Nº 819548073, PARA A SUA TITULARIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE CIMENTO RIBEIRÃO GRANDE
- 27.184.944/0001-12
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1996
Histórico de despachos
9RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1921RecursoEsta publicação30/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.