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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

FRUTABLES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro

Sinal publicado

FRUTABLES
Processo INPI
818013214
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CADBURY ADAMS USA LLC

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Sobre a marca

Titular
KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de agosto de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2043Transferência02/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1922Despacho anulado06/11/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1921TransferênciaEsta publicação30/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1705Transferência09/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1350Registro15/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1322Retribuição decenal02/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1301Deferimento07/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1274Despacho02/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.