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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

TRAGO BOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815749821
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO REINPI/PB N° 000127, DE 15/05/2001, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO TRAGO BOM LTDA -ME
02.587.641/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de setembro de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1921PetiçãoEsta publicação30/10/2007

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1803Extinção26/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1151Registro22/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1151Despacho anulado22/12/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1135Arquivamento01/09/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1118Retribuição decenal05/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1103Deferimento21/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.