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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

VOGUE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VOGUE
Processo INPI
814274811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, CONFIRMANDO A NULIDADE DOS REGISTROS 814274811, 814694390, 815607288 E DEFERINDO, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, A SUSPENSÃO DO PEDIDO Nº 818803380, CUJO RESULTADO DEVERÁ SER APRECIADO EM SEDE ADMINISTRATIVA. AÇÃO ORDINÁRIA 97.0001439-8 DÉCIMA OITAVA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - Nº INPI 5400.002861/97.

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Sobre a marca

Titular
RRB COMÉRCIO E EDITORA LTDA EPP
58.911.462/0001-40
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1921JudicialEsta publicação30/10/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1740Judicial11/05/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1396Judicial02/09/1997

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1178Registro29/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1161Retribuição decenal02/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1144Deferimento03/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1066Despacho07/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1061Recurso provido02/04/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 985Recurso05/09/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 962Indeferimento28/03/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.