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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

ONDINA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

ONDINA
Processo INPI
813368081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA
61.064.838/0001-33
Data de depósito
17 de março de 1987
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2583Exigência07/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2583Renovação07/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2238Renovação26/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2089Despacho anulado18/01/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1921TransferênciaEsta publicação30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1843Transferência02/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1654Renovação17/09/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1027Registro07/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1011Retribuição decenal27/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 995Deferimento14/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 970Recurso provido23/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 928Recurso02/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 909Indeferimento22/03/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.