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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

DIASTOP

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIASTOP
Processo INPI
812020120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SYNTHELABO-ESPASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
42.180.125/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de junho de 1985

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1921ExtinçãoEsta publicação30/10/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1353Renovação05/11/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1301Transferência07/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1181Despacho anulado20/07/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1181Transferência20/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1171Despacho anulado11/05/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1171Arquivamento11/05/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1155Arquivamento19/01/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1135Exigência01/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1000Transferência02/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 857Registro24/03/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 841Retribuição decenal02/12/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 824Deferimento05/08/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 797Despacho28/01/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.