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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

Processo nº 810018985

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810018985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
MARGHERITA PREMIUM PIZZERIA 800 LTDA - EPP
08.088.133/0001-73
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de janeiro de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1921TransferênciaEsta publicação30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1888Despacho anulado13/03/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1807Exigência23/08/2005

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1162Renovação09/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.