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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

JET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JET
Processo INPI
3091619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (BR/RJ) 020060012194, DE 27/01/2006, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DE EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1848, DE 06/06/2006.

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Sobre a marca

Titular
S. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
11 de agosto de 1959

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2809Renovação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2103Despacho anulado26/04/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1921PetiçãoEsta publicação30/10/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1868Recurso24/10/2006

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  9. RPI nº 1848Despacho anulado06/06/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1254Renovação13/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1167Registro13/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1148Registro01/12/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1083Caducidade03/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1083Indeferimento03/09/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  18. RPI nº 736Renovação27/11/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.