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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

Processo nº 829141090

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
829141090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
UNIVATION TECHNOLOGIES, LLC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2282Deferimento30/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2101Publicação12/04/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2101Despacho anulado12/04/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1920PublicaçãoEsta publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.