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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

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Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
829138900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
74.678.673/0001-31
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 2015Sobrestamento18/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  16. RPI nº 1920PublicaçãoEsta publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.