(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

FUNED-FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827812256
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INDICA SERVIÇOS INCLUÍDOS EM VÁRIAS CLASSES. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS FUNED
17.503.475/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2177Arquivamento25/09/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2109Exigência07/06/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  4. RPI nº 2094Exigência22/02/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1965Publicação02/09/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1920ExigênciaEsta publicação23/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1817Publicação01/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.