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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

VIA SUL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
827801858
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONTEMPLA SERVIÇOS DA NCL(8) 35, ONDE O REQUERENTE JÁ POSSUI PEDIDO REFERENTE À MESMA MARCA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VIA SUL VEICULOS S/A
40.841.736/0001-07
Procurador ou escritório
N. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Renovação02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1920ExigênciaEsta publicação23/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1817Publicação01/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.