(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

GRUPO EMA VIVER DA NATUREZA SEM DESTRUÍ-LA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
827785933
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE CLARAMENTE OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, TENDO EM CONTA QUE OS MESMOS DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE.OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE DE PIRANHAS - GRUPO EMA
07.277.629/0001-22
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1991Arquivamento03/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1974Indeferimento04/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1920ExigênciaEsta publicação23/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1817Publicação01/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.