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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

BETÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827769830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO OS SERVIÇOS QUE VISA ASSINALAR NA CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE O APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL SUSCITA DÚVIDA QUANTO A NATUREZA, PODENDO SER ENQUADRADO COMO "GESTÃO ADMINISTRATIVA", "COMÉRCIO DE PRODUTOS" OU "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO". CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
BAR E RESTAURANTE BETÃO GRILL LTDA
01.580.795/0001-17
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2894Exigência23/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1938Sobrestamento26/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1920ExigênciaEsta publicação23/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1816Publicação25/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.