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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

INTISICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

INTISICA
Processo INPI
827713169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º  4.062, DE 21/12/01.ALTERADA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “CACHAÇA” POR "AGUARDENTE DE CANA", TENDO EM VISTA SE TRATAR DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.

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Sobre a marca

Titular
XANADÚ AGROINDÚSTRIA DE BEBIDAS PREMIUM LTDA
04.311.466/0001-69
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
11 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2860Renovação28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2343Recurso provido01/12/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1920IndeferimentoEsta publicação23/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.