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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

PASSO FIRME CALÇADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827690819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARIA JAILA T R DE MELO ME
00.190.257/0001-53
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
1 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2601Recurso provido10/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1944Indeferimento08/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1920ExigênciaEsta publicação23/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.