Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007
VANTAGE KOPENHAGEN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS NA CLASSE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA O PED. 827667701, COM A MESMA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, PORÉM NA NCL(8)30.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 61.158.283/0001-99
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1920ExigênciaEsta publicação23/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.