Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007
AIPOL ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 124 DA LPI.EXIGÊNCIA ATENDIDA POR MEIO DOS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS NA PET 810070052534 DE 20/07/2007.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES DE POLICIA DO ESTADO DO PARA
- 04.208.559/0001-62
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1920IndeferimentoEsta publicação23/10/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.