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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

LITESALT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

LITESALT
Processo INPI
825824885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
05.207.076/0002-97
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1920RegistroEsta publicação23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1712Publicação28/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.