(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

LIVETYPE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

LIVETYPE
Processo INPI
825796938
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED(S)820662232, 824384814, 824967089 E 824967119.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
APPLE INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2809Renovação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2298Deferimento21/01/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1920SobrestamentoEsta publicação23/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1709Publicação07/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.