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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

SAECO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825305934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA NO NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE TRANSFERÊNCIA OU PROMOVA ALTERAÇÃO DO MESMO, SE FOR O CASO; REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DE CEDENTE, CESSIONÁRIA E DUAS TESTEMUNHAS BEM COMO SUAS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES; E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADES DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA AS DECLARAÇÕES CONSTANTES NA FL. 31 DO PRESENTE PROCESSO E OS PRODUTOS/SERVIÇOS REINVIDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

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Sobre a marca

Titular
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
Data de depósito
20 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1954Registro17/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1950Deferimento20/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1920TransferênciaEsta publicação23/10/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1699Publicação29/07/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1685Publicação22/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.