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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

NOVA ÉTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
824869451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO EXCLUINDO TERMOS GENÉRICOS, ABREVIATURAS E TERMINOLOGIAS QUE SE REFIRAM A CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS, COMO: "MAG S/ AQUEC. PLAT. 150 X 150MM". CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
NOVA ÉTICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA
02.063.134/0001-87
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1959Registro22/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1920ExigênciaEsta publicação23/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1892Exigência10/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.