(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

DIGITEL TELECOM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
822974851
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
J.A. NET TEILEINFORMATICA LTDA
03.242.924/0001-92
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL ASSESS PROP INDL LTDA
Data de depósito
31 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1971Petição14/10/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1952Arquivamento03/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1926Indeferimento04/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1920SobrestamentoEsta publicação23/10/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1693Oposição17/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.