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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

CONDESSA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822865629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DA ANÁLISE DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ CARLOS DE MORAES BISCOITO ME
01.154.272/0001-09
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2112Arquivamento28/06/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2091Deferimento01/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1920SobrestamentoEsta publicação23/10/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1841Sobrestamento18/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.