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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

PEQUENAS EMPRESAS GRANDES NEGÓCIOS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PEQUENAS EMPRESAS GRANDES NEGÓCIOS
Processo INPI
822453002
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (SP) 031648, DE 07/08/2002, REFERENTE À OPOSIÇÃO [PET (SP) 050475, DE 27/11/2000] À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 050475, DE 27/11/2000, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
20 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2052Registro04/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1920Petição23/10/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1920ArquivamentoEsta publicação23/10/2007

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1640Oposição11/06/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.