ECOLEAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO DA ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM À ÉPOCA DO DEPÓSITO, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 128 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ECOLEAN AB
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de março de 1998
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
- RPI nº 1920ExigênciaEsta publicação23/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.