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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

CHURRASCARIA CRUZEIRO DO PAMPA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

CHURRASCARIA CRUZEIRO DO PAMPA
Processo INPI
818283157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

EXTINTA AÇÃO TENDO EM VISTA A SUA PRESCRIÇÃO- TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ. PROCESSO Nº 2002.51.01.507804-3 INPI 003011/02 INT.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VALMOR MOLIN & CIA LTDA
32.736.860/0001-84
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2448Exigência05/12/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 1975Renovação11/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1920JudicialEsta publicação23/10/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1661Judicial05/11/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1370Registro04/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1350Retribuição decenal15/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1324Deferimento16/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.