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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

COHIBA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814404936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
CORPORACIÓN HABANOS S.A.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
11 de agosto de 1988

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  8. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2006Recurso16/06/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  10. RPI nº 1920NulidadeEsta publicação23/10/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  11. RPI nº 1854Registro18/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1817Deferimento01/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1767Exigência16/11/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1038Petição23/10/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  16. RPI nº 979Despacho anulado25/07/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 979Despacho25/07/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  18. RPI nº 968Indeferimento09/05/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.