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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

COMETA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COMETA
Processo INPI
814063845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
Andre Barros Dreyfuss Calçados - EPP
14.518.314/0001-95
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2873Retificação27/01/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1920TransferênciaEsta publicação23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1264Registro21/02/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1235Deferimento02/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1214Despacho08/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.