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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

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Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
813025257
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A EMPRESA AGENDA SERVIÇOS DATILÓGRAFOS LTDA. ME, TITULAR DO REGISTRO Nº 813025257, COMPLEMENTAR A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR, REFERENTE AO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO REQUERIDO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
AGENDA SERVICOS DATILOGRAFICOS LTDA ME
54.925.896/0001-49
Procurador ou escritório
SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
22 de setembro de 1986

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2035Despacho anulado05/01/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 2035Petição05/01/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2035Extinção05/01/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2033Recurso negado22/12/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  5. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1920RecursoEsta publicação23/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1830Recurso31/01/2006

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  8. RPI nº 1802Arquivamento19/07/2005

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1457Exigência08/12/1998

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 928Registro02/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 912Retribuição decenal12/04/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 897Deferimento29/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 879Despacho25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.