TEC-ART
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 736
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.(BR/SP)018060026175, DE 21/03/2006, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.INT.NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- TEC SCREEN IND PRODUTOS TECNICOS PARA SERIGRAFIA LTDA
- 44.036.234/0001-64
- Procurador ou escritório
- MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de abril de 1986
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1920ArquivamentoEsta publicação23/10/2007
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.