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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

PÉROLA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810557533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
30.044.846/0001-94
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
13 de julho de 1981

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2648Caducidade05/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2635Caducidade06/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2607Caducidade22/12/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1920TransferênciaEsta publicação23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1284Registro11/07/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1144Renovação03/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1143Registro27/10/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1114Caducidade07/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.