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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

ESTILO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

ESTILO
Processo INPI
780020790
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE PALITOS ESTILO LTDA

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ESTILO ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA
79.402.418/0001-85
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de janeiro de 1978
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2318Renovação09/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1920TransferênciaEsta publicação23/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1266Renovação07/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 804Indeferimento18/03/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  12. RPI nº 772Recurso06/08/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 755Registro09/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 728Caducidade02/10/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.