COPACABANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
"ARROLAMENTO, NO PERCENTUAL DE 50%, DA PRESENTE MARCA", TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO JUDICIAL 1489/2007/OF, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA BARRA DA TIJUCA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO Nº 20052090014877 E PROCESSO INPI Nº 52400001154/05.
Sobre a marca
- Titular
- COMEXIM LTDA
- 58.150.087/0001-63
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 1976
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1920DespachoEsta publicação23/10/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.