DJ FAZENDA DO ENGENHO CACHAÇA MINEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/2001;SUBSTITUÍDO O TERMO "CACHAÇA", CONSTANTE DA ESPECIFICAÇÃO, POR "AGUARDENTE DE CANA".
Sobre a marca
- Titular
- ALAMBIQUE DJ FAZENDA DO ENGENHO INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA
- 64.272.909/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1919IndeferimentoEsta publicação16/10/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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