EXPRESSO SOM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826617786
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 251
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
SUSPENSO O TRÂMITE ADMINISTRATIVO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, BEM COMO O USO DA MARCA, POR FORÇA DE LIMINAR DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PELO M.M JUÍZO DA PRIMEIRA VF/PASSO FUNDO -RS.AÇÃO ORDINÁRIA - PRIMEIRA V.F/PASSO FUNDO - RS - Nº 2007.71.04004849-3 REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.003678/07.
Sobre a marca
- Titular
- ELIDA AUGUSTA PIRES
- 02.452.011/0001-38
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 1919JudicialEsta publicação16/10/2007
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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