FOFUCHO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO E INDEFERIMENTO, PUBLICADO NAS RPI´S 1837 E 1807, DE 21/03/2006 E 23/08/2005, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA PET(SP) 018050016052, DE 16/08/2005, DE DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(SP) 018050016052, DE 16/08/2005, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.
Sobre a marca
- Titular
- BIMBO DO BRASIL LTDA.
- 35.402.759/0001-85
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1997
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1919Despacho anuladoEsta publicação16/10/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1919Arquivamento16/10/2007
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.