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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2007

GUCCI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1919, 16 de outubro de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GUCCI
Processo INPI
6503349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECLARADO NULO E DETERMINADO O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE MARCA, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO DO JUÍZO DA DÉCIMA SEGUNDA VF/SP, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, NOS AUTOS DA AÇÃO 96.0003107-0, INPI Nº 3134/96.

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Sobre a marca

Titular
METALURGICA GUCCI LTDA
61.244.000/0001-21
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 1973

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1919JudicialEsta publicação16/10/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1903Judicial26/06/2007

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1353Judicial05/11/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1146Indeferimento17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1084Recurso10/09/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1060Petição26/03/1991

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1060Caducidade26/03/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1029Caducidade21/08/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 838Renovação11/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.