MAIS MULHER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE 'COMÉRCIO' DOS ARTIGOS DE VESTUÁRIO ENQUADRA-SE NA NCL(8) 35 E 'CONFECÇÃO DE ROUPAS', NA NCL(8) 40. CUMPRA NA NCL(8)
Sobre a marca
- Titular
- CÍCERO SOARES MATOS JÚNIOR ME
- 07.220.961/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1918ExigênciaEsta publicação09/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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