AGRO INDUSTRIAL SAO PAULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INCLUI PRODUTOS E SERVIÇOS DE DIFERENTES CLASSES. OBSERVE QUE O PRODUTO "ARROZ" ESTÁ CLASSIFICADO NA NCL(8) 30, O SERVIÇO DE "EMBALAGEM DE PRODUTOS PARA TERCEIROS" ESTÁ NA NCL(8) 39 E O SERVIÇO DE "PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS PARA TERCEIROS" ESTÁ ALOCADO NA NCL(8) 40. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- AGRO INDUSTRIAL SÃO PAULO SOCIEDADE ANONIMA
- 03.164.753/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1918ExigênciaEsta publicação09/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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