UTILÍSSIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUOTOS, UMA VEZ QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSEERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, LIMITANDO-SE A PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- LOGANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 06.926.209/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1918ExigênciaEsta publicação09/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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